Decreto-Lei 115/1967 - Artigo 24

Art. 24. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967 e retificado em 27.1.1967

Decreto-Lei 115/1967 - Artigo 24

Art. 24. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1967 e retificado em 27.1.1967