CAPÍTULO IIDa Contagem das CustasArt. 5º. A conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.
CAPÍTULO IIDa Contagem das CustasArt. 5º. A conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.