Art. 6º. Na conta das custas serão incluídas também as despesas de condução, publicação de documentos, avisos e editais, os selos das petições e fôlhas, e quaisquer outras despesas processuais.
Decreto-Lei 115/1967 - Artigo 6
Art. 6º. Na conta das custas serão incluídas também as despesas de condução, publicação de documentos, avisos e editais, os selos das petições e fôlhas, e quaisquer outras despesas processuais.