Lei 8.695/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Lei 8.695/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.