Art. 2º. Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.
Lei 8.695/1993 - Artigo 2
Art. 2º. Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.