Lei 7.910/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1989 e republicado no D. O. U. de 12.12.1989

Lei 7.910/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1989 e republicado no D. O. U. de 12.12.1989