Lei 10.770/2003 - Artigo 20

Art. 20. É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:

I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).

Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:

I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

Lei 10.770/2003 - Artigo 20

Art. 20. É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:

I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).

Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:

I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.