Lei 10.163/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.

Lei 10.163/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.