Lei 14.597/2023 - Artigo 33

Seção VII
Das Fontes de Recursos das Organizações Esportivas Privadas

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 33. As organizações esportivas constituir-se-ão como pessoas jurídicas de direito privado, financiadas por meio das próprias atividades, admitido o seu fomento pelo poder público, para a realização dos objetivos previstos no PNEsporte, bem como para a execução descentralizada de programas e ações públicos relacionados ao esporte.

Lei 14.597/2023 - Artigo 33

Seção VII
Das Fontes de Recursos das Organizações Esportivas Privadas

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 33. As organizações esportivas constituir-se-ão como pessoas jurídicas de direito privado, financiadas por meio das próprias atividades, admitido o seu fomento pelo poder público, para a realização dos objetivos previstos no PNEsporte, bem como para a execução descentralizada de programas e ações públicos relacionados ao esporte.