Seção VII
Das Fontes de Recursos das Organizações Esportivas Privadas
Subseção I
Disposições Gerais
Das Fontes de Recursos das Organizações Esportivas Privadas
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 33. As organizações esportivas constituir-se-ão como pessoas jurídicas de direito privado, financiadas por meio das próprias atividades, admitido o seu fomento pelo poder público, para a realização dos objetivos previstos no PNEsporte, bem como para a execução descentralizada de programas e ações públicos relacionados ao esporte.