Seção II
Dos Crimes na Relação de Consumo em Eventos Esportivos
Dos Crimes na Relação de Consumo em Eventos Esportivos
Art. 166. Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.