Lei 14.597/2023 - Artigo 4

Seção IV
Dos Níveis da Prática Esportiva

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 4º. A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:

I - a formação esportiva;

II - a excelência esportiva;

III - o esporte para toda a vida.

Lei 14.597/2023 - Artigo 4

Seção IV
Dos Níveis da Prática Esportiva

Subseção I
Disposições Gerais


Art. 4º. A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:

I - a formação esportiva;

II - a excelência esportiva;

III - o esporte para toda a vida.