Seção IV
Dos Níveis da Prática Esportiva
Subseção I
Disposições Gerais
Dos Níveis da Prática Esportiva
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 4º. A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:
I - a formação esportiva;
II - a excelência esportiva;
III - o esporte para toda a vida.