Lei 14.597/2023 - Artigo 159

CAPÍTULO V
DOS MEIOS DE DIFUSÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 159. A difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial.

Lei 14.597/2023 - Artigo 159

CAPÍTULO V
DOS MEIOS DE DIFUSÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 159. A difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial.