TÍTULO II
DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVA
Seção I
Disposições Gerais
DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ESPORTIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 57. A ordem econômica esportiva visa a assegurar as relações sociais oriundas de atividades esportivas, e cabe ao poder público zelar pela sua higidez, em razão do relevante interesse social.