Lei 14.597/2023 - Artigo 83

Seção II
Das Organizações Esportivas Direcionadas à Prática Profissional


Art. 83. Considera-se direcionada à prática esportiva profissional a organização esportiva, independentemente de sua natureza jurídica, que mantenha atletas profissionais em seus quadros.

Lei 14.597/2023 - Artigo 83

Seção II
Das Organizações Esportivas Direcionadas à Prática Profissional


Art. 83. Considera-se direcionada à prática esportiva profissional a organização esportiva, independentemente de sua natureza jurídica, que mantenha atletas profissionais em seus quadros.