CAPÍTULO IV
DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES
Seção I
Disposições Gerais
DA GARANTIA DA ÉTICA E DO JOGO LIMPO NAS COMPETIÇÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 187. As organizações esportivas promoverão a prática esportiva com base em padrões éticos e morais que garantam o fair play ou jogo limpo nas competições.