Lei 14.597/2023 - Artigo 46

Art. 46. Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.

Lei 14.597/2023 - Artigo 46

Art. 46. Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo.