Lei 14.597/2023 - Artigo 168

Seção III
Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual das Organizações Esportivas

Utilização indevida de símbolos oficiais


Art. 168. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Lei 14.597/2023 - Artigo 168

Seção III
Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual das Organizações Esportivas

Utilização indevida de símbolos oficiais


Art. 168. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.