Lei 196/1936 - Artigo 50

Art. 50. Invalidado por sentença o afastamento de qualquer funccionario, será este reintegrado em suas funcções e o que houver sido nomeado em seu logar ficará destituido de plano, ou será reconduzido ao cargo anterior, sempre sem direito a qualquer indemnização.

Lei 196/1936 - Artigo 50

Art. 50. Invalidado por sentença o afastamento de qualquer funccionario, será este reintegrado em suas funcções e o que houver sido nomeado em seu logar ficará destituido de plano, ou será reconduzido ao cargo anterior, sempre sem direito a qualquer indemnização.