Lei 196/1936 - Artigo 44

TÍTULO II
Dos funccionarios publicos do Districto Federal


Art. 44. Os cargos publicos do Districto Federal são acessiveis a todos os brasileiros, sem distincção de sexo ou estado civil.

Lei 196/1936 - Artigo 44

TÍTULO II
Dos funccionarios publicos do Districto Federal


Art. 44. Os cargos publicos do Districto Federal são acessiveis a todos os brasileiros, sem distincção de sexo ou estado civil.