Lei 196/1936 - Artigo 2

Art. 2º. Incluem-se na receita municipal para o exercicio de 1936, os impostos mencionados no art. 8º da Constituição Federal, o quaes se regerão pelas leis federaes, até que outras sejam decretadas pelo poder competente.

Lei 196/1936 - Artigo 2

Art. 2º. Incluem-se na receita municipal para o exercicio de 1936, os impostos mencionados no art. 8º da Constituição Federal, o quaes se regerão pelas leis federaes, até que outras sejam decretadas pelo poder competente.