Art. 43. Emquanto não se cumprir o preceito do art. 4º "Disposições Transitorias" da Constituição Federal, porá o Districto organizar e manter uma Policia Municipal, em funções limitadas á esphera dos serviços administrativos locaes.
Lei 196/1936 - Artigo 43
Art. 43. Emquanto não se cumprir o preceito do art. 4º "Disposições Transitorias" da Constituição Federal, porá o Districto organizar e manter uma Policia Municipal, em funções limitadas á esphera dos serviços administrativos locaes.