Lei 196/1936 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE GOVERNO

Título I


Art. 5º. O governo do Distrito Federal será exercido por um Prefeito, e por uma Camara Municipal, com a cooperação e assistencia dos demais orgãos de que trata a presente lei.

Lei 196/1936 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE GOVERNO

Título I


Art. 5º. O governo do Distrito Federal será exercido por um Prefeito, e por uma Camara Municipal, com a cooperação e assistencia dos demais orgãos de que trata a presente lei.