Art. 28. Fica instituido um Tribunal de Contas com funcções de zelar pelo bom e regular provimento dos cargos municipais e exercer a fiscalização financeira.
Lei 196/1936 - Artigo 28
Art. 28. Fica instituido um Tribunal de Contas com funcções de zelar pelo bom e regular provimento dos cargos municipais e exercer a fiscalização financeira.