Art. 32. A Camara Municipal, observados os preceitos da presente lei, organizará o Tribunal de Contas e regulará os seus serviços de modo que possa desempenhar com plena efficiencia as attribuições a elle conferidas nesta lei. No mesmo acto fixará os vencimentos dos membros do Tribunal, sob proposta do Prefeito, taes vencimentos não poderão ser reduzidos.