Art. 4º. Os votos já oppostos pelo Prefeito serão apreciados pela Camara Municipal dentro de 30 dias, a contar da inauguração da proxima sessão legislativa.
Lei 196/1936 - Artigo 4
Art. 4º. Os votos já oppostos pelo Prefeito serão apreciados pela Camara Municipal dentro de 30 dias, a contar da inauguração da proxima sessão legislativa.