Art. 53. Os fornecimentos de materiaes e artigos para as Repartições municipaes e para obras ai executadas pelo Municipio, serão feitos:
a) por concorrencia administrativa:
1) quando se trata de fornecimentos ordinarios ás répartições publicas e a administração entender mais convenientemente esse regime aos interesses do serviço;
2) nos casos de emergencia calamidade publica ou circumstancia imprevista em que as formalidades de concorrencia publicada possam, a juizo do Prefeito, prejudicar a urgencia exigida no caso;
3) finalmente, quando o fornecimento fôr custeado verba não superior a 20:000$000;
b) por concorrencia publica, de accordo com as normas reguladoras prescriptas na lei municipal, em todos os demais casos.
a) por concorrencia administrativa:
1) quando se trata de fornecimentos ordinarios ás répartições publicas e a administração entender mais convenientemente esse regime aos interesses do serviço;
2) nos casos de emergencia calamidade publica ou circumstancia imprevista em que as formalidades de concorrencia publicada possam, a juizo do Prefeito, prejudicar a urgencia exigida no caso;
3) finalmente, quando o fornecimento fôr custeado verba não superior a 20:000$000;
b) por concorrencia publica, de accordo com as normas reguladoras prescriptas na lei municipal, em todos os demais casos.