Lei 196/1936 - Artigo 14

Art. 14. Além destas attribuições cabe privativamente á Camara Municipal:

a) conceder licença ao Prefeito e autorizal-o a ausentar-se, por mais de trinta dias, do Districto Federal;

b) fixar o subsidio do Prefeito no ultimo anno de cada Iegislatura para a legislatura, immediata, não cabendo qualquer alteração em outra época.

Parágrafo único. As resoluções da Camara Municipal. no exercicio de sua competencia privativa, serão promulgadas pelo seu Presidente.

Lei 196/1936 - Artigo 14

Art. 14. Além destas attribuições cabe privativamente á Camara Municipal:

a) conceder licença ao Prefeito e autorizal-o a ausentar-se, por mais de trinta dias, do Districto Federal;

b) fixar o subsidio do Prefeito no ultimo anno de cada Iegislatura para a legislatura, immediata, não cabendo qualquer alteração em outra época.

Parágrafo único. As resoluções da Camara Municipal. no exercicio de sua competencia privativa, serão promulgadas pelo seu Presidente.