Art. 14. Além destas attribuições cabe privativamente á Camara Municipal:
a) conceder licença ao Prefeito e autorizal-o a ausentar-se, por mais de trinta dias, do Districto Federal;
b) fixar o subsidio do Prefeito no ultimo anno de cada Iegislatura para a legislatura, immediata, não cabendo qualquer alteração em outra época.
Parágrafo único. As resoluções da Camara Municipal. no exercicio de sua competencia privativa, serão promulgadas pelo seu Presidente.
a) conceder licença ao Prefeito e autorizal-o a ausentar-se, por mais de trinta dias, do Districto Federal;
b) fixar o subsidio do Prefeito no ultimo anno de cada Iegislatura para a legislatura, immediata, não cabendo qualquer alteração em outra época.
Parágrafo único. As resoluções da Camara Municipal. no exercicio de sua competencia privativa, serão promulgadas pelo seu Presidente.