Art. 56. competem á Fazenda do Districto Federal, juizo todos os favores e privilegios de que presentemente goza ou venha gozar a Fazenda Nacional.
Parágrafo único. Nas causas que se moverem contra curadores dos feitos para responde, arrazoar ou dar prova serão o triplo dos determinados em lei.
Parágrafo único. Nas causas que se moverem contra curadores dos feitos para responde, arrazoar ou dar prova serão o triplo dos determinados em lei.