Lei 196/1936 - Artigo 15

Art. 15. A Camara Municipal póde solicitar do Prefeito de qualquer Secretario do Districto informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da administração, sujeitos ao exame e á fiscalização da mesma Camara não Ihe podendo ser recusadas taes informanções.

§ 1º - Igual faculdade e, nos mesmos termos, cabe ás Commissões.

§ 2º - A Camara Municipal designará dia e hora para ouvir o Secretario do Districto que lhe queira solicitar providencias legislativas ou seja, mediante voto do dois terços dos Vercadores. convocados para prestar esclarecimentos sobre questões e previa e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da respectiva Secretaria.

Lei 196/1936 - Artigo 15

Art. 15. A Camara Municipal póde solicitar do Prefeito de qualquer Secretario do Districto informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da administração, sujeitos ao exame e á fiscalização da mesma Camara não Ihe podendo ser recusadas taes informanções.

§ 1º - Igual faculdade e, nos mesmos termos, cabe ás Commissões.

§ 2º - A Camara Municipal designará dia e hora para ouvir o Secretario do Districto que lhe queira solicitar providencias legislativas ou seja, mediante voto do dois terços dos Vercadores. convocados para prestar esclarecimentos sobre questões e previa e expressamente determinadas, attinentes a assumptos da respectiva Secretaria.