Lei 196/1936 - Artigo 22

Art. 22. Além das attribuições especiaes que lhes forem conferidas por lei, compete aos Secretarios:

1. auxiliar o Prefeito em todos o serviços a cargo das Secretarias;

2. expedir instrucções de accordo com o Prefeito, para a boa execução das leis regulamentos;

3. propor a nomeação promoção e demissão dos funccionarios das repectivas Secretarias, e promover-lhes a responsabilidade;

4. apresentar, annualmente ao Prefeito minucioso relatorio dos serviços a seu cargo;

5. comparecer á Camara Municipal nos casos e para os fins especificados nesta lei.

Lei 196/1936 - Artigo 22

Art. 22. Além das attribuições especiaes que lhes forem conferidas por lei, compete aos Secretarios:

1. auxiliar o Prefeito em todos o serviços a cargo das Secretarias;

2. expedir instrucções de accordo com o Prefeito, para a boa execução das leis regulamentos;

3. propor a nomeação promoção e demissão dos funccionarios das repectivas Secretarias, e promover-lhes a responsabilidade;

4. apresentar, annualmente ao Prefeito minucioso relatorio dos serviços a seu cargo;

5. comparecer á Camara Municipal nos casos e para os fins especificados nesta lei.