Art. 22. Além das attribuições especiaes que lhes forem conferidas por lei, compete aos Secretarios:
1. auxiliar o Prefeito em todos o serviços a cargo das Secretarias;
2. expedir instrucções de accordo com o Prefeito, para a boa execução das leis regulamentos;
3. propor a nomeação promoção e demissão dos funccionarios das repectivas Secretarias, e promover-lhes a responsabilidade;
4. apresentar, annualmente ao Prefeito minucioso relatorio dos serviços a seu cargo;
5. comparecer á Camara Municipal nos casos e para os fins especificados nesta lei.
1. auxiliar o Prefeito em todos o serviços a cargo das Secretarias;
2. expedir instrucções de accordo com o Prefeito, para a boa execução das leis regulamentos;
3. propor a nomeação promoção e demissão dos funccionarios das repectivas Secretarias, e promover-lhes a responsabilidade;
4. apresentar, annualmente ao Prefeito minucioso relatorio dos serviços a seu cargo;
5. comparecer á Camara Municipal nos casos e para os fins especificados nesta lei.