Lei 196/1936 - Artigo 11

Art. 11. No caso de vaga por perda de mandato, renunciou morte do Vereador. será convocado o supplente, na fórma: da lei eleitoral. Se não houver supplente proceder-se-á á eleição, salvo se faltarem menos de tres mezes para se encerrar a ultima sessão da legislatura.

Lei 196/1936 - Artigo 11

Art. 11. No caso de vaga por perda de mandato, renunciou morte do Vereador. será convocado o supplente, na fórma: da lei eleitoral. Se não houver supplente proceder-se-á á eleição, salvo se faltarem menos de tres mezes para se encerrar a ultima sessão da legislatura.