Lei 196/1936 - Artigo 23

SECÇÃO II
Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretarios


Art. 23. São crimes de responsabilidade o actos Prefeito, definidos em lei, que atentarem contrar:

a) a existencia da União do Districto Federal;

b) a Constituição Federal ou a presente Lei Organica;

c) o livre exercicio dos poderes constitucionaes:

d) o gozo ou exercicio Iegal dos direitos politicos, sociaes ou individuaes;

e) a segurança e tranquilidade do) Districto Federal;

f) a probidade da administração;

g) a guarda ou o emprego legal dos dinheiros publicos;

h) as Ieis orçamentarias;

i) o cumprimento das decisões juridiciaes.

Lei 196/1936 - Artigo 23

SECÇÃO II
Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretarios


Art. 23. São crimes de responsabilidade o actos Prefeito, definidos em lei, que atentarem contrar:

a) a existencia da União do Districto Federal;

b) a Constituição Federal ou a presente Lei Organica;

c) o livre exercicio dos poderes constitucionaes:

d) o gozo ou exercicio Iegal dos direitos politicos, sociaes ou individuaes;

e) a segurança e tranquilidade do) Districto Federal;

f) a probidade da administração;

g) a guarda ou o emprego legal dos dinheiros publicos;

h) as Ieis orçamentarias;

i) o cumprimento das decisões juridiciaes.