SECÇÃO II
Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretarios
Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretarios
Art. 23. São crimes de responsabilidade o actos Prefeito, definidos em lei, que atentarem contrar:
a) a existencia da União do Districto Federal;
b) a Constituição Federal ou a presente Lei Organica;
c) o livre exercicio dos poderes constitucionaes:
d) o gozo ou exercicio Iegal dos direitos politicos, sociaes ou individuaes;
e) a segurança e tranquilidade do) Districto Federal;
f) a probidade da administração;
g) a guarda ou o emprego legal dos dinheiros publicos;
h) as Ieis orçamentarias;
i) o cumprimento das decisões juridiciaes.