Art. 16. Os membros da Camara Municipal, nomeados Secretarios do Districto, não perdem o mandato. sendo substituidos, enquanto exerçam o cargo pelos supplentes respectivos.
Lei 196/1936 - Artigo 16
Art. 16. Os membros da Camara Municipal, nomeados Secretarios do Districto, não perdem o mandato. sendo substituidos, enquanto exerçam o cargo pelos supplentes respectivos.