DECRETO-LEI Nº 263, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: