Art. 12. O Conselho Monetário Nacional expedirá o Regulamento dêste Decreto-lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Decreto-Lei 263/1967 - Artigo 12
Art. 12. O Conselho Monetário Nacional expedirá o Regulamento dêste Decreto-lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.