Decreto-Lei 263/1967 - Artigo 13

Art. 13. Ressalvadas as determinações expressas nos artigos 9º e 11, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da publicação do seu Regulamento.

Decreto-Lei 263/1967 - Artigo 13

Art. 13. Ressalvadas as determinações expressas nos artigos 9º e 11, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da publicação do seu Regulamento.