Art. 4º. A partir da data da publicação dêste Decreto-lei, as atribuições da Caixa de Amortização, previstas nos Decretos ns. 35.912, de 28 de julho de 1954, 42.915, de 30 de dezembro de 1957 e 54.252, de 3 de setembro de 1964, serão transferidas para o Banco Central da República do Brasil.