Decreto-Lei 263/1967 - Artigo 8

Art. 8º. As disposições dêste Decreto-lei não desobrigam o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico de continuar recolhendo ao Tesouro Nacional, nos prazos previstos na legislação anterior, as importâncias devidas em decorrência do adicional referido no artigo 6º.

Decreto-Lei 263/1967 - Artigo 8

Art. 8º. As disposições dêste Decreto-lei não desobrigam o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico de continuar recolhendo ao Tesouro Nacional, nos prazos previstos na legislação anterior, as importâncias devidas em decorrência do adicional referido no artigo 6º.