Lei 11.095/2005 - Artigo 2

Art. 2º. O vencimento básico dos cargos da Carreira Policial Federal é o constante do Anexo II desta Lei.

Lei 11.095/2005 - Artigo 2

Art. 2º. O vencimento básico dos cargos da Carreira Policial Federal é o constante do Anexo II desta Lei.