Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004, quanto ao disposto nos arts. 1º a 8º e 10 a 15.
Lei 11.095/2005 - Artigo 36
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004, quanto ao disposto nos arts. 1º a 8º e 10 a 15.