Art. 1º. O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
§ 14 - No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
§ 15 - As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR)
"Art. 6º Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II. B, II. C, III. B e III. C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
"Art. 12. ...............
...............
II - ...............
...............
c) ...............
...............
4. dos Anexos II. B e III. B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II. A, II. B, II. C, III, III. A, III. B, III. C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;
..............." (NR)