Decreto 12.566/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2025 - Edição extra

Decreto 12.566/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2025 - Edição extra