DECRETO Nº 87.327, DE 24 DE JUNHO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO PARANAPANEMA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, cidade de Piraju, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.189/81 (Edital nº 61/81),
DECRETA: