LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: