Lei 10.439/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002

Lei 10.439/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002