Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002