Lei 13.299/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2016

Lei 13.299/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2016