Decreto-Lei 9.536/1946

Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.

Decreto-Lei 9.536/1946

Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.