Decreto-Lei 9.536/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946.

Decreto-Lei 9.536/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946.