Art. 32. É excluído do regime desta lei o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), que continua regido pelas Leis ns. 1.628, de 20 de junho de 1952, e 2.973, de 26 de novembro de 1956, ficando, porém, a matéria relativa a reajustamentos de vencimentos de seus servidores sujeita à homologação do Presidente da República.