Lei 4.863/1965 - Artigo 18

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um sistema de incentivo aos funcionários pela apresentação de sugestões, visando ao maior rendimento do trabalho e à melhoria da produtividade, em geral.

Parágrafo único. Os incentivos de que trata êste artigo poderão consistir em prêmio em dinheiro, ou importar em preferência para promoção, designação para função de assessoria ou direção, ou, ainda, ter caráter honorífico.

Lei 4.863/1965 - Artigo 18

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um sistema de incentivo aos funcionários pela apresentação de sugestões, visando ao maior rendimento do trabalho e à melhoria da produtividade, em geral.

Parágrafo único. Os incentivos de que trata êste artigo poderão consistir em prêmio em dinheiro, ou importar em preferência para promoção, designação para função de assessoria ou direção, ou, ainda, ter caráter honorífico.